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Alugar um imóvel por temporada pode ser boa opção para grandes famílias

Dica publicada em 9 de janeiro de 2010 18:50

Para famílias grandes, alugar um imóvel por temporada pode ser a mais barata opção de hospedagem nas férias de verão.

Melhor do que comprar, alugar uma casa tem a vantagem de permitir a escolha do local e a possibilidade de variar entre praia e montanha todos os anos. Não há a preocupação com a manutenção durante os meses em que a casa ficará fechada e o capital não ficará imobilizado.

Algumas dicas são importantes para evitar que o programa acabe em dor de cabeça.

É preciso ficar atento aos preços, que variam muito nesta época, principalmente nos meses de janeiro,  fevereiro e proximidades do Carnaval.

Verifique, também, as condições do imóvel. Há quem alugue uma casa e passe as férias trabalhando, fazendo pequenos reparos ou providenciando pipas d’água para abastecer a cisterna.

Antes de fechar o contrato a primeira providência é conhecer o imóvel. Não confie apenas nas fotos publicadas em sites. Sempre que possível, vá até o local, veja o imóvel que está sendo locado, verifique se há danos, se o imóvel acomodará bem toda a família. Nesta época do ano os contratos verbais são muito comuns, mas podem trazer problemas. É fundamental fazer a contratação por escrito. Se o contrato já estiver pronto, o contratante pode colocar novas cláusulas, caso note algo que mereça ser destacado.

No caso de locação por temporada, o proprietário pode exigir o pagamento adiantado. O recibo deve ser entregue no ato do pagamento. Inquilino e proprietário devem combinar como deverá ser feita a reposição de utensílios danificados durante o contrato.

Cuidado com anúncios em classificados nos jornais ou anúncios na internet. Muitas casas são alugadas por pessoas inescrupulosas que, após receber o pagamento, desaparecem. Na verdade essas pessoas não poderiam alugar qualquer imóvel, pois nem proprietárias elas são. É um golpe que, infelizmente, torna-se mais frequente. Alugue a casa apenas de pessoas conhecidas ou através de uma imobiliária, com endereço físico ou domínio idôneo na internet.

O consumidor insatisfeito deve recolher o maior número de provas e procurar o órgão responsável para reclamar.

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