Lei do inquilinato e os direitos do fiador

Sou fiador de um apartamento onde minha cunhada mora de aluguel. O contrato já dura alguns anos, sem qualquer contratempo, estando sempre em dia com suas obrigações. Outro dia fui avisado de que o advogado do proprietário havia preparado um novo contrato para que eu assinasse. Achei estranho, pois sabia que mudanças na Lei do Inquilinato haviam acontecido no início do ano, mas nada que exigisse assinatura de novo contrato. Fui ler o documento.

A princípio não notei nada de diferente. Era um contrato de locação como qualquer outro, com os direitos e obrigações (mais direitos para o locador e mais obrigações para o locatário). O último parágrafo, no entanto,  chamou a atenção, pois eu, como fiador, estava renunciando a alguns direitos que a nova lei me concedia.

E fui pesquisar que direitos eram esses. Não sou advogado e nem consultei algum, mas notei algo que favorece o fiador:

Duração das garantias da locação

(Lei 8.245/91- arts. 39 e 40)

(Exoneração da fiança na prorrogação indeterminada da locação.)

A nova lei instituiu a faculdade do fiador se desonerar da responsabilidade da fiança nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado.

Durante o prazo do contrato, o fiador pode deixar de ter a obrigação se houver alteração no contrato, como exemplo em caso de separação ou divórcio dos locatários ou alteração do valor do aluguel.
Ao fim do prazo do contrato de aluguel, este se torna um contrato por prazo indeterminado; neste momento, o fiador também pode pedir para se desobrigar. Ele tem que avisar o locador e locatário, mas continua com a obrigação por 120 dias.

Trata-se de uma faculdade, logo, o fiador deverá tomar a iniciativa de notificar ao locador sua intenção de desoneração da fiança. Fonte: SHVOONG

Os fiadores devem ficar atentos. Não ficou claro, pelo que pesquisei, se a possibilidade de se desonerar da responsabilidade da fiança atinge apenas os novos contratos ou se vale para todos, novos e antigos. Ao assinar qualquer documento, leia com atenção todas as cláusulas para ver se não está abrindo mão de seus direitos. Na dúvida, consulte um advogado para assessorá-lo. É o mais indicado.

O risco das dívidas renegociadas por telefone

A maioria dos bancos e financeiras contrata empresas terceirizadas para fazer a cobrança de dívidas em atraso. Algumas instituições chegam a contratar mais de uma empresa de cobrança, cada uma delas oferecendo condições diferentes.

O Banco Itaú, que usaremos como exemplo, utiliza uma dessas empresas. Um leitor nos contou em detalhes o drama que passou, e ainda passa, ao tentar liquidar seus débitos junto a essa instituição financeira.

Tudo começou quando fez em cartão do Supermercado Extra (Itaucard Mastercard), administrado pelo Itaú, e um cartão  da Financeira Taií, também do Itaú.

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