Perdeu seu documento? Registre a ocorrência pela internet.

Muita gente passa por isso todos os dias. Documentos são furtados, roubados, ou simplesmente perdidos numa distração. Em caso de roubo ou furto é necessário registrar a ocorrência. Nunca se sabe o uso que será feito com eles.

O mesmo acontece com aparelhos celulares. É cada vez maior o registro de perdas desses aparelhinhos.

O trabalho de comparecer a uma delegacia pode ser antecipado. Você pode registrar a ocorrência pela internet.

“Este é um novo modo de fazer polícia, que a Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, agora inicia e que tem como objetivo principal, dar um atendimento diferenciado, efetivo e com alto índice de solução para crimes ocorridos nas regiões onde o serviço está implantado.

Este serviço será utilizado para um pré-registro de ocorrências. Os cidadãos moradores das áreas do projeto DEDIC, ao término do registro terão a opção de informar se querem que um policial visite a sua residência para a validação do registro ou se querem agendar um dia para comparecer à unidade policial, da sua área, para confirmar o registro e dar continuidade às investigações.

Neste momento, este serviço está disponível para os moradores das áreas de circunscrição das seguintes unidades: 12ª DP (Copacabana), 13ª DP (Ipanema), 14ª DP (Leblon), 15ª DP (Gávea), 16ª DP (Barra da Tijuca), 19ª DP (Tijuca), 32ª DP (Taquara), 35ª DP (Campo Grande), 41ª DP (Tanque), 42ª DP (Recreio) e 77ª DP (Icaraí).

Para efetuar o pré-registro deverão estar presentes dois requisitos:
1) o cidadão/comunicante ser morador da área de atribuição das Delegacias supramencionadas; e
2) o fato criminoso ter ocorrido na área de atribuição das Delegacias supramencionadas.

Todos os pré-registros serão verificados pela unidade policial, que, após confirmação, enviará para o correio eletrônico (e-mail) do comunicante (a pessoa que registrou a ocorrência ou denúncia), uma confirmação da data do agendamento para comparecimento à delegacia ou da visita do policial no endereço informado pelo comunicante ou, ainda, a proposição de uma nova data.

Para utilizar os Serviços DEDIC, o comunicante, além dos requisitos elencados acima, deverá ser maior de 18 anos, possuir CPF válido e possuir conta de e-mail

O pré-registro somente produzirá efeitos jurídicos após sua validação na Delegacia ou sua validação no atendimento domiciliar.

Esclarecemos que o seu computador será monitorado durante o registro da ocorrência virtual e que a comunicação falsa de crime tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.”

Dedic

https://dedic.pcivil.rj.gov.br/principal.aspx

Um lembrete: Não saia de casa com todos os seus documentos e cartões de crédito. Leve o mínimo necessário. Para que andar com o título de eleitor? Se carrega a carteira de motorista, deixe em casa a identidade e o CPF. Não dificulte a sua vida. Simplifique.