Seu veículo foi danificado por fenômenos naturais? Saiba o que fazer
Por Rosalí Amaral
Nesta época de chuvas abundantes, os proprietários de veículos já saem de casa com uma preocupação a mais, de que a mãe natureza possa dar o ar de sua graça, trazendo as tempestades, e causando muita devastação, como cabos de energia dependurados, árvores caídas e carros arrastados pela enxurrada.
Quando isso acontece, após se refazer do medo e do susto, a pessoa se pergunta: o seguro do meu automóvel é obrigado a arcar com este tipo de dano? O que fazer?
Fique sabendo que:
A maioria dos seguros prevê cobertura total em sinistros decorrentes de submersão total ou parcial em água doce em razão de enchentes ou alagamentos, queda de árvore ou granizo.
É importante, por ocasião da assinatura do contrato, o cliente solicitar claramente que deseja contratar essa cobertura, além de observar se ela consta nas condições gerais do contrato. Portanto, fique atento e leia cuidadosamente todo o texto. Mas saiba que, quanto mais garantia o seguro oferecer, mais caro será.
Já os danos causados por terremoto, maremoto, tumulto, ato de vandalismo ou greve não são cobertos pelos seguros.
Em qualquer contrato vai prevalecer a boa fé, não sendo paga indenizações quando o segurado for o responsável pelo sinistro, como por exemplo, deixar o veículo bem debaixo de uma árvore frondosa, em dias de chuva.
Portanto, muitos sinistros podem ser evitados pelos proprietários de veículos.
Dicas de como proceder em caso de inundações:
Esqueça o automóvel e salve sua vida e dos demais que estão no interior do carro.
Nunca tente dar partida se o carro estiver inundado, pois o motor irá travar. Neste caso, acontece o chamado calço hidráulico, com a quebra do pistão e da biela. É pior do que fundir o motor.
Se o automóvel ficar com água até o painel, é perda total; neste caso não incide a cobrança de franquia. Ela só será paga nos casos de perda parcial.
Em caso de sinistro, acione a assistência 24 horas e faça boletim de ocorrência.
Se a seguradora se negar a cobrir o dano causado pela natureza, o segurado deve acionar a justiça.
Fonte: Revista Viver Brasil
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ROSALI
Embora esteja morando em uma cidade pequena, dia ou outro saiu para locais de grande população e pode ocorrer casos como o que narrastes.
Como sou advogado, leio sempre os contratos que firmo, mas é uma excelente dica para todos, além de todas as demais, muito úteis.
Gostei bastante de tuas dicas, enriquecendo, assim, o blogue.
Parabéns.
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@GUTIERRITOS:
Gutierritos,
É mesmo!Você é advogado! Então sabe melhor do que ninguém
sobre a importância de sempre lermos com cuidado os contratos antes de assiná-los. Algumas dessas informações acima foram dadas pelo coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o seu colega e advogado Marcelo Barbosa, além de vários corretores de seguros.
Muito obrigada pelo comentário.
Abraços,
Rosalí.
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OI, Rosali
Muito interessante a sua matéria, eu sempre pensei que o seguro não cobriria qualquer dano causado por enchentes, ou por fenômenos da natureza.
Olharei a apólice de seguros do meu carro.
Abraços
Manoel
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Boa Noite,
Meu carro foi levado pela correnteza do rio maracanã na praca da bandeira dia 05-04-2010, o carro ficou submerso entrando água até o teto, com isto, todo painel e todo interior do veiculo ficou danificado. Minha apólice [e da Tokio Mariner e me informaram que não cobre danos causados pela natureza isto é correto ? Levei em uma oficina que confirmou o perda total.
Como deve agir neste caso ?
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Timoneiro respondeu:
abril 7th, 2010 at 6:14
@Alexandre Magno, Faça o que consta da última linha do texto: consulte um advogado e veja se é possível brigar na Justiça. Quando contratamos um seguro não nos preocupamos com esses detalhes e somos surpreendidos. Confesso que também não sei se meu seguro cobre danos de enchentes. Ficarei mais atento.
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