Seu veículo foi danificado por fenômenos naturais? Saiba o que fazer

Por Timoneiro, 6 de novembro de 2009 7:52

Por Rosalí Amaral

Nesta época de chuvas abundantes, os proprietários de veículos já saem de casa com uma preocupação a mais, de que a mãe natureza possa dar o ar de sua graça, trazendo as tempestades, e causando muita devastação, como cabos de energia dependurados, árvores caídas e carros arrastados pela enxurrada.

Quando isso acontece, após se refazer do medo e do susto, a pessoa se pergunta: o seguro do meu automóvel é obrigado a arcar com este tipo de dano? O que fazer?

enchente

Fique sabendo que:

A maioria dos seguros prevê cobertura total em sinistros decorrentes de submersão total ou parcial em água doce em razão de enchentes ou alagamentos, queda de árvore ou granizo.

É importante, por ocasião da assinatura do contrato, o cliente solicitar claramente que deseja contratar essa cobertura, além de observar se ela consta nas condições gerais do contrato. Portanto, fique atento e leia cuidadosamente todo o texto. Mas saiba que, quanto mais garantia o seguro oferecer, mais caro será.

Já os danos causados por terremoto, maremoto, tumulto, ato de vandalismo ou greve não são cobertos pelos seguros.

Em qualquer contrato vai prevalecer a boa fé, não sendo paga indenizações quando o segurado for o responsável pelo sinistro, como por exemplo, deixar o veículo bem debaixo de uma árvore frondosa, em dias de chuva.

Portanto, muitos sinistros podem ser evitados pelos proprietários de veículos.

Dicas de como proceder em caso de inundações:

Esqueça o automóvel e salve sua vida e dos demais que estão no interior do carro.

Nunca tente dar partida se o carro estiver inundado, pois o motor irá travar. Neste caso, acontece o chamado calço hidráulico, com a quebra do pistão e da biela. É pior do que fundir o motor.

Se o automóvel ficar com água até o painel, é perda total; neste caso não incide a cobrança de franquia. Ela só será paga nos casos de perda parcial.

Em caso de sinistro, acione a assistência 24 horas e faça boletim de ocorrência.

Se a seguradora se negar a cobrir o dano causado pela natureza, o segurado deve acionar a justiça.

Fonte: Revista Viver Brasil

Bookmark e Compartilhe

Veja também:

    
Imprima esta dica Imprima esta dica        

Enviar a um amigo





Envie a um amigo         3.803 cliques
Receba as Dicas do Timoneiro por Email


Índice alfabético

5 comentários para “Seu veículo foi danificado por fenômenos naturais? Saiba o que fazer”

  1. GUTIERRITOS disse:

    ROSALI

    Embora esteja morando em uma cidade pequena, dia ou outro saiu para locais de grande população e pode ocorrer casos como o que narrastes.

    Como sou advogado, leio sempre os contratos que firmo, mas é uma excelente dica para todos, além de todas as demais, muito úteis.

    Gostei bastante de tuas dicas, enriquecendo, assim, o blogue.

    Parabéns.

    Resposta

  2. Rosalí disse:

    @GUTIERRITOS:
    Gutierritos,

    É mesmo!Você é advogado! Então sabe melhor do que ninguém
    sobre a importância de sempre lermos com cuidado os contratos antes de assiná-los. Algumas dessas informações acima foram dadas pelo coordenador do Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o seu colega e advogado Marcelo Barbosa, além de vários corretores de seguros.

    Muito obrigada pelo comentário.
    Abraços,
    Rosalí.

    Resposta

  3. manoel rodrigues disse:

    OI, Rosali

    Muito interessante a sua matéria, eu sempre pensei que o seguro não cobriria qualquer dano causado por enchentes, ou por fenômenos da natureza.
    Olharei a apólice de seguros do meu carro.
    Abraços
    Manoel

    Resposta

  4. Alexandre Magno disse:

    Boa Noite,

    Meu carro foi levado pela correnteza do rio maracanã na praca da bandeira dia 05-04-2010, o carro ficou submerso entrando água até o teto, com isto, todo painel e todo interior do veiculo ficou danificado. Minha apólice [e da Tokio Mariner e me informaram que não cobre danos causados pela natureza isto é correto ? Levei em uma oficina que confirmou o perda total.

    Como deve agir neste caso ?

    Resposta

    Timoneiro respondeu:

    @Alexandre Magno, Faça o que consta da última linha do texto: consulte um advogado e veja se é possível brigar na Justiça. Quando contratamos um seguro não nos preocupamos com esses detalhes e somos surpreendidos. Confesso que também não sei se meu seguro cobre danos de enchentes. Ficarei mais atento.

    Resposta

Deixe uma resposta

Panorama Theme by Themocracy