Comprando no exterior com seu cartão de crédito internacional

Já comentamos sobre o acelerado crescimento do comércio eletrônico no Brasil.  Os consumidores perderam o medo de comprar pela internet e estão consumindo mais. Também falamos sobre a melhor opção de pagamento, cartão de crédito ou boleto bancário, quando preferimos o cartão de crédito.

Agora vamos falar sobre compras no exterior. O mundo ficou pequeno e, pela internet, tanto faz comprar em uma loja que fica no bairro em que moramos ou ir ao Japão, Alemanha ou China adquirir o produto com que sonhamos.

Há algumas diferença entre comprar no Brasil ou no exterior, entre elas a necessidade de ter um cartão de crédito internacional. A maioria dos bancos já o fornece quando a conta é aberta.

 

Se você pretende comprar muito, frequentando diferentes lojas,  é melhor ter uma conta aberta no Paypal, que atua como intermediário entre comprador e vendedor, evitando ter que informar dados pessoais e número de cartão de crédito sempre que for comprar algum produto.

Afinal, como ter certeza de que a loja virtual é 100% confiável?  Uma pergunta difícil de responder se considerrmos a quantidade de lojas virtuais que são criadas a cada dia. Não é por acaso que o e-commerce cresce rapidamente, mas 58% dos compradores não confiam plenamente no sistema.

Falando em segurança, só informe seus dados pessoais em sites seguros, que começam por https e mostram um cadeado fechado.

“Quando você fizer compras na internet, escolha o PayPal na hora de pagar. Você será direcionado para acessar sua conta do PayPal usando seu e-mail e senha. Clique para confirmar seu pagamento e pronto.” – site do PayPal

Os produtos comprados no exterior são taxados em 60% pela Receita Federal, além de pagar IOF. Somente livros e jornais são isentos. Leve isso em conta antes de sair comprando. O preço lá fora pode parecer baratinho, ainda mais sendo mostrado em dólares, mas a fatura pode esconder surpresas desagradáveis. Considere o custo do frete, que também é taxado. Informe-se antes para saber quanto vai custar.

CartõesEncomendas enviadas de pessoa física para pessoa física não pagam impostos se as mercadorias estiverem dentro da faixa de até 50 dólares. Como as lojas são “Pessoa jurídica“, esqueça isso. Muita gente vai argumentar que há lojas que fazem uma manobra, despachando como pessoa física e reduzindo o valor declarado para ficar abaixo de 50 dólares. Não compre nessas lojas. Afinal, queremos, ou não, fazer a coisa certa? Não devemos compactuar com o errado. Melhor deixar de comprar. Os Correios poderão abrir a embalagem e conferir a nota fiscal que está lá dentro. Os fiscais da Receita são experientes e identificam qualquer tentativa de fraude.

Falando em frete, escolha sempre a entrega com seguro e com rastreamento. Existem três modalidades de frete:

  • Firts Class – Custa pouco, geralmente menos que 10 dólares, mas não tem rastreamento e demora muito. Sem qualquer garantia de entrega. Se extraviar, e você não tiver seguro, não adianta reclamar. Muitas lojas não oferecem opção de seguro para o First Class.
  • Priority Mail – Você consegue rastrear sua encomenda enquanto ela estiver no exterior.
  • Express Mail – A entrega classe A, mais rápida e tem pouco risco de extravio. Permite rastreamento desde a compra até a entrega final. Muitas lojas só aceitam contratar o seguro para este tipo de frete.

O que diz a Receita Federal sobre a importação de bens via remessa postal (Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada):

  • O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
  • Tributação:  60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
  • Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
  • Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
  • No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.
  • Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
  • Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
  • Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal).

Muitas lojas do exterior não vendem para o Brasil por causa da quantidade de reclamações que recebem. Há casos de embalagens violadas e encomendas que não são entregues.  É uma vergonha, mas acontece com muita frequência. Evite, também, fazer compras internacionais entre novembro e janeiro. Estatisticamente, os riscos de não receber a mercadoria são maiores nesta época do ano.

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