Caos aéreo: direitos dos passageiros

O GLOBO publicou um resumo dos direitos dos passageiros no caso de se sentirem prejudicados pelo caos aéreo que acontece no Brasil. Como não há perspectiva de melhorar, vale a pena tomar conhecimento, imprimir e guardar.

Confira as obrigações das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voos e saiba como entrar em contato em caso de dúvidas ou reclamações.

Reacomodação:

Deve ser imediata no caso de cancelamento de voo. Em caso de atraso, o passageiro deve ser reacomodado no próximo voo da empresa ou de outra aérea que faça a mesma rota. Ele tem prioridade sobre quem ainda não comprou passagem.

Reembolso:

Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas tem direito ao reembolso integral, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

Assistência Material:

Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Após quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.

Contatos das Empresas:

Informações de voos da TAM podem ser obtidas pelo 4002-5700 (capitais) ou 0800 570 5700 (demais localidades) e no site http://www.tam.com.br.

A Gol dispõe do telefone 0800 704 0465 e do site http://www.voegol.com.br/Atendimento.

A Webjet atende no 0800 723 1234 ou no site http://www.webjet.com.br.

A Azul atende no 0800 884 4040 ou no http://www.voeazul.com.br.

Entre as estrangeiras, a Air France atende pelo 0800 888 7000 ou no http://www.airfrance.com.br.

A TAP responde a emails enviados a [email protected] e disponibiliza informações no site http://www.flytap.com.

E a United Airlines traz informações sobre seus voos em http://www.united.com/

Onde Reclamar:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atende pelo 0800 725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.

Há também juizados especiais nos aeroportos de Brasília, Santos Dumont, Galeão, Congonhas e Guarulhos.

Cuidados ao comprar requeijão cremoso

Quem não gosta daquele requeijão cremoso, ideal para passar no pão?

Cuidado para não levar gato por lebre. Agora existe à venda um produto, que utiliza as mesmas embalagens, também chamado de  cremoso no rótulo, mas que é, segundo o Inmetro, “Especialidade Láctea à base de requeijão“.

Cremoso

O que diz o Inmetro:

O requeijão é um produto tipicamente brasileiro, que possui, como ingrediente básico, o leite e, de acordo com a Portaria n.º 359, de 4 de setembro de 1997 do Ministério da Agricultura, o produto só pode ser reconhecido dessa forma se for “obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. O produto poderá estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias.”

A especialidade láctea à base de requeijão é um produto novo que, até o momento, não possui regulamentação técnica que defina seu padrão de identidade e qualidade. Diferentemente do requeijão, a especialidade láctea utiliza amido e gordura vegetal e algumas chegam até a usar concentrado protéico do soro, mas o que deve ficar claro para o consumidor é que a base não é láctea.

Não é difícil o consumidor se confundir nas gôndolas dos supermercados. Expostas nas geladeiras de requeijão juntamente com o produto original, as especialidades lácteas vêm nos mesmos copinhos de plástico – a embalagem de vidro praticamente desapareceu – e têm apresentação similar à dos requeijões, deixando o creme branco transparecer por trás do rótulo. À primeira vista, tudo parece requeijão. As especialidades lácteas não trazem escrito “requeijão” no rótulo. Em destaque, vê-se apenas termos como “cremoso” e “tradicional“, por exemplo. Diferenciar um produto do outro só é possível se o consumidor se der ao trabalho de procurar as letras de tamanho reduzido que trazem a indicação “especialidade láctea“.


A análise completa de várias marcas dos dois tipos de produtos, inclusive com os níveis de coliformes encontrados, está no site do Inmetro. Verifique antes de comprar e não se deixe enganar. O Cremoso também é delicioso, o que não invalida a sua compra, além de custar menos que o verdadeiro requeijão.