Carros e bicicletas devem manter distância

É cada vez mais comum o uso de bicicletas nas rodovias e centros urbanos. O próprio governo incentiva o seu uso, fazendo campanhas educativas e construindo ciclovias. Nossa cultura, aliada à topografia das grandes cidades, dificulta essa mudança de comportamento. Imagine alguém sair do Recreio dos Bandeirantes e pedalar por mais de 40 quilômetros, enfrentando subidas e descidas, ruas esburacadas, óleo na pista, falta de acostamento, motoristas apressados, falta de eduçação e respeito por parte de alguns motoristas, sol, calor, chuva, poeira, para chegar ao centro da cidade. De quebra, não ter lugar para guardar o camelo. Pois é assim que as coisas acontecem.

De qualquer modo, mesmo tendo optado por usar o automóvel, devemos respeitar quem se arrisca em duas rodas, seja de bicicleta ou motocicleta. Para estas poderia escrever um artigo à parte, pois também devem ser respeitadas no trânsito, mas precisam cumprir o que estabelece o Código Nacional de Trânsito. O comportamento das motocicletas no trânsito deve ser igual ao de um automóvel, respeitando as faixas de rolamento, sinalização, velocidade, etc.Entendo que isso precisa ser revisto e adaptado às reais necessidades de ambas as partes, além de haver necessidade de serem construídos  corredores específicos para veículos de duas rodas. Mas, até que isso aconteça, prevalece a lei atual, que deve ser cumprida. E não é isso que acontece, infelizmente. Talvez por isso seja tão grande o número de acidentes com esses veículos. Já contei que assisti a um acidente feio, onde a moça que estava na garupa caiu na pista, apenas porque estava com as mãos ocupadas, carregando compras do supermercado. Sem ter como se segurar, desequilibrou-se e caiu. Felizmente eu vinha atrás e, praticando direção defensiva, pude evitar que fosse atropelada.

DistânciaVoltando ao assunto das bicicletas, é comum encontrarmos ciclistas trafegando pelo acostamento das rodovias. Estão no lugar correto, pois desenvolvem velocidade bem menor do a máxima permitida aos veículos motorizados. Assusta, no entanto, ver que a distância entre carros e bicicletas não chega a um metro e meio, que seria o mínimo exigido pelo Código Nacional de Trânsito e pelo bom senso. Qualquer descuido pode ocasionar uma colisão, mesmo que de raspão, e dá para imaginar as consequências.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração – média. Penalidade – multa.

Percebe-se que a lei é branda e difícil de comprovar o seu cumprimento. Ninguém estará disponível para medir a distância em todas as situações, a menos que ocorra um acidente e a perícia seja acionada para esclarecer como aconteceu e identificar culpados.

O importante não é decorar todos os artigos do CNT ou do Código Penal, embora vivamos em Sociedade e tenhamos que cumprir as leis. O mais importante é seguir uma lei que nos foi ensinada há muito tempo, talvez a primeira lei, a maior delas, da qual dependem todas as demais:

Ama ao próximo como a ti mesmo!

Fazendo isso, o resto é consequência.

 

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